Telemedicina em exames ocupacionais

Desde as discussões geradas com a lei 13.989 em abril de 2020, em plena pandemia, a telemedicina vem sendo utilizada como um meio ou ferramenta para realizar alguma forma de assistência a saúde, seja com uma anamnese, buscando informações como queixas, estado de saúde, fatores de risco, entre outros, bem como provendo algumas condutas seja uma orientação, solicitação de exames, prescrições médicas ou até mesmo um plano de cuidados.

Este era uma tema que já estava em algumas pautas de discussão nos conselhos de classe, e também no governo, tanto que em 2019, houve uma lei que instituía sua utilização, porém em aproximadamente 30 dias foi revogada. Uma pena, pois teria um tempo maior (12 meses) para que pudessem fazer os ajustes legais desta modalidade, bem como dar maturidade aqueles que desenvolveram suas soluções, otimizando as ferramentas, treinando os profissionais de saúde e gerando as discussões necessárias para sua evolução, trazendo um benefício muito maior no período da pandemia.

Atualmente a lei 13.989 ainda está em vigor, e em breve o governo irá ter uma posição e detalhamento maior de como utilizar e fazer melhor uso desta ferramenta. Antecipando-se a esta decisão, o Conselho Federal de Medicina (CFM), publicou no dia 4 de maio deste ano, a resolução 2.314, com uma ampla descrição e detalhamento sobre a regulamentação da telemedicina, como forma de serviços médicos mediados por tecnologias de comunicação. Esta decisão abriu uma série de discussões, e que ainda vem causando uma dificuldade muito grande no alinhamento e segurança, por todos aqueles envolvidos no uso desta nova modalidade. Um desses pontos, seria o uso em saúde ocupacional, quais são os benefícios, limitações, e o que pode mudar, quando comparado a um modelo atual ?

Exames ocupacionais – modelo atual

Os exames ocupacionais, sejam estes admissionais, periódicos, demissionais, mudanças de função entre outros, sempre foram realizados de maneira presencial, e ao final de todos, exista a emissão do ASO (atestado de saúde ocupacional), com aptidão, inaptidão ou aptidão com restrições. Algumas vezes realizados em clínicas de saúde ocupacional, e outros dentro das próprias empresas, porém presencialmente, grande parte das abordagens focam em buscar dados sobre riscos inerentes a setores ou funções específicas, se realizou todos exames complementares referentes a este cargo ou grupo homogêneo de exposição. Geralmente nesta consulta, realiza-se uma triagem, com aferição de sinais vitais (pressão arterial, frequência cardíaca, respiratória, etc) e pelo próprio modelo ou muitas vezes pelo volume de trabalhadores, o exame físico no trabalhador não é uma prática comum, mesmo em empresas com graus de risco 3 e 4.

Além deste ponto, todo o processo para realização destes exames, que vai desde o agendamento dos exames complementares (laboratório, imagem, audiometria, etc), agendamento de consultas, emissão dos documentos, relatórios, e mais recente o envio de todas essas informações para o eSocial, gera uma dificuldade muito grande para os departamentos de recursos humanos e também para o próprio SESMT (serviço especializado em engenharia de segurança e medicina do trabalho), pois desde analistas, engenheiros, técnicos, médicos, enfermeiras, auditores tem suas obrigações dentro de suas entregas, que ainda são extremamente analógicas, e que pouco coordenam este processo. Softwares que foram construídos no início dos anos 2000, já não conseguem suprir esta demanda, em auxiliar todos estes profissionais a otimizarem seus processos, e ainda mais com as recentes mudanças nas normas regulamentadoras, que exigem mais informações sobre os ambientes laborais, e mais ainda sobre os trabalhadores.

Novos modelos com a inclusão da telemedicina e emissão de documentos digitais

Dentre vários modelos propostos, que possam otimizar e digitalizar grande parte de um complexo processo, a telemedicina permite um otimização da jornada assistencial/ocupacional, deixando os profissionais de saúde, médicos e enfermeiras muito mais focados em prestar assistência ao colaborador, entender melhor seu status de saúde, seus fatores de risco, sobre como estruturar seu plano de cuidados, evitando agravos e até mesmo acidentes. Este foco mais assistencial está também muito mais alinhado com o GRO (gerenciamento de risco ocupacional), contido dentro do programa de gerenciamento de riscos (PGR), dentro da recente mudança da NR-1 (norma regulamentadora). Há uma clara pressão governamental sobre este tema, pois acaba impactando diretamente sobre o gerenciamento dos afastados previdenciários.

Desde os agendamentos, solicitação de exames complementares, realização das teleconsultas para emissão dos atestados de saúde ocupacional (ASO),  e relatórios, as novas plataformas, já alinhadas a estes novos processos, vem sendo muito bem estruturadas, contendo todas as funcionalidades (features) necessárias, otimizando o trabalho dos profissionais. Além disso, como a mudança são muito recentes, existem vários treinamentos  e metodologias direcionados para profissionais de saúde, para que possam fazer melhor uso das ferramentas, beneficiando-se inclusive dos novos mercados que estão na iminência de acontecer.

Para os trabalhadores o benefício e experiência serão os principais pontos a serem discutidos. Grande parte destes, além de não ter um benefício claro com o modelo atual, ou seja, através dos exames ocupacionais tradicionais não receberem nenhum tipo de assistência ou orientação sobre sua saúde, as longas esperas em clínicas, para consultas muito breves, e ainda mais, a baixa assertividade entre estar apto ou não para setores ou funções específicas, a digitalização deste processo e a telemedicina, pode mostrar novos horizontes. Durante um atendimento por telemedicina, qualquer necessidade que o médico examinador tenha, seja um exame complementar a mais, ou até mesmo a realização de um exame físico específico, ele conseguirá solicitar e acompanhar pela própria plataforma, inclusive interagindo de maneira segura com o trabalhador, que inclusive terá acesso a suas informações de saúde, conforme preconizado pela LGPD (lei geral de proteção de dados), pois ele é o titular destes dados.

Para as empresas e todos os seus departamentos, seja pessoal, recursos humanos, segurança, haverá uma grande facilitação e agilidade em todo processo. Cada um desses profissionais, também serão treinados e contribuirão com o desenvolvimento desta nova metodologia, resolvendo suas principais “dores” e buscando um crescimento muito mais focado em gerenciamento do plano de ações baseado em indicadores (KPI’s). Aí estará um enorme benefício que poderá trazer os resultados que as empresas sempre buscaram, em poder ter seu time focado em gestão de afastados, absenteísmo, redução de sinistralidade, e promoção de saúde no ambiente de trabalho.

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